Assédio numa visão espírita
No dicionário, assédio significa:
- insistência impertinente; perseguição; sugestão ou pretensão constante em relação a alguém.
Atualmente, há diversos tipos de assédio, elencados em reportagem datada de 28 de fevereiro de 2018, por Ana Prado, divulgado no Site da Revista Super Interessante. São eles, a título de conhecimento:
- Assédio escolar ou Bullying: intimidação sistemática, quando há violência física ou psicológica em atos de humilhação ou discriminação.
- Assédio ambiental: ameaça àqueles que defendem o ecossistema ou reivindicam direitos relativos ao meio ambiente, como o caso de ativistas ambientais.
- Assédio imobiliário: pressão relacionada à venda de imóveis e modificação de contratos com o objetivo de apoderar-se de uma área imobiliária.
- Assédio midiático: intromissão ilícita e abusiva na intimidade de uma pessoa feita por profissionais de veículos de imprensa.
- Assédio sexual: coerção de natureza sexual que pode se dar por qualquer forma – palavras, escritos, gestos – realizada geralmente no ambiente de trabalho.
- Grooming: domínio emocional estabelecido por um adulto na relação com uma criança com intenção de abuso sexual.
- Stalking: perseguição decorrente de uma obsessão que invade a intimidade da vítima, incluindo contato insistente pelo telefone e pela internet.
- Straining: estresse forçado imposto a trabalhadores por meio de comportamentos humilhantes e ameaçadores.
- Scratching: pressão de um grupo de pessoas que se reúnem em frente ao domicílio da vítima com o objetivo de denunciar injustiças cometidas.
- Spam: insistente comunicação publicitária realizada por meio de telefonemas e e-mails.
O artigo de hoje faz questão de abordar de forma mais veemente o assédio sofrido por mulheres nos mais diferentes locais, nas mais diversas situações e pelas mais variadas pessoas.
Muito recentemente, é de conhecimento do grande público, o caso de assédio contra uma mulher de nacionalidade Russa durante a Copa do Mundo. Em resumo, o vídeo nos mostra vários homens de nacionalidade brasileira ao redor da mulher, gritando palavras de baixo calão, enquanto ela sorri alegre, pois, não entende o que eles falam e, sem dúvida, acreditava apenas estar participando de um vídeo de comemoração e festa diante do contexto.
Diante desse contexto atual, ainda no mês de maio de 2017, Giovana Spilborgs, com colaboração de Helena Lara, fizeram uma matéria para o Site UOL, intitulada “7 tipos de assédio mais comuns sofridos pelas mulheres em público”. Segundo a reportagem, mais de 80% das mulheres já sofreram assédio em público, e enumeram suas diversas nuances:
77% - assobio.
57% - comentários de cunho sexual.
47% - olhares insistentes.
44% - mulheres que tiveram seus corpos tocados.
39% - xingamentos.
37% - homens se exibirem para elas.
8% - estupradas em locais públicos.
PORTANTO, QUE NOS FAÇAMOS ENTENDER: ASSÉDIO É ERRADO, É RUIM, É IMORAL! AH, E É CONTRA A LEI!!! EM ALGUNS CASOS, É CRIME!!!!
Assédio Sexual - Artigo 216-A do Código Penal Brasileiro: “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. Pena: detenção de 1 a 2 anos.
Parágrafo 2º: “A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 anos”.
Estupro – Artigo 213 do Código Penal Brasileiro: “Constranger alguém mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Pena: reclusão, de 6 a 10 anos.
Parágrafo 1º: “Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 ou maior de 14 anos”. Pena: reclusão, de 8 a 12 anos.
Aqui se abre um parênteses: NÃO, ESTUPRO NÃO É SÓ O ATO SEXUAL FORÇADO EM SI. ESTUPRO TAMBÉM É PASSAR A MÃO, ENCOSTAR, ENTRE OUTRAS ATITUDES. AH, E VALE PARA O HOMEM TAMBÉM, OU SEJA, NÃO SÓ AS MULHERES PODEM SER ESTUPRADAS.
Lei nº 12.250, de 09 de fevereiro de 2006 – Discorre sobre a vedação do assédio moral no âmbito da administração pública direta, indireta ou fundações públicas do Estado de São Paulo.
Lei nº 13.185, de 06 de novembro de 2015 – Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying).
Essas, apenas para exemplificar!
Sendo assim, em primeiro lugar, tomemos a velha premissa como base: não faça aos outros o que não gostaria que fizessem com você!
E isso vale para homens e mulheres: assobiar, “elogiar”, encostar, mexer no cabelo, encarar, não é legal para todos. Há pessoas que não se importam e que acham essas atitudes uma boa forma de levantar a autoestima, mas há outras que não gostam, se sentem agredidas, diminuídas, atacadas. E NÃO, NÃO É MIMIMI.
Nas pesquisar que fiz, e nas reportagens que encontrei, me dei ao trabalho de ler os comentários dos leitores, em sua IMENSA MAIORIA homens, e me senti uma gota no oceano falando desse assunto, ao me deparar com tantos comentários do tipo:
- Mulherada anda muito melindrosa.
- Hoje em dia pra conquistar uma mulher precisa contratar um advogado.
- Mulheres colocam roupa decotada, apertada, curta, fica difícil. Elas precisam ter decência.
- Querem criminalizar um simples assobio ou olhar.
- Mulheres estão se achando.
- Não elogio mais nem a minha esposa, porque tenho medo dela me processar.
E por aí vai!
Bom senso é bom para todos, mas ele não diz respeito a roupas, lugares frequentados, horários em que se sai na rua. Bom senso diz respeito a entender que o seu direito termina onde começa o da outra pessoa.
Bom senso é não invadir o espaço de alguém sem que ele peça, e isso seja com atitudes, palavras ou gestos.
Bom senso é entender que nem tudo que para você não tem conotação agressiva, assim o é para outras pessoas.
Espiritualmente falando, Fernando Rossit, em artigo intitulado “O estupro é programado pela Espiritualidade?”, divulgado no Site Kardec Rio Preto, nos ensina de forma muito inteligente dentro de uma Doutrina raciocinada como é a Espírita, que:
“Não há atos perversos que tenham sido planejados pela espiritualidade superior. Seria de uma miopia intelectual sem limites, a ideia de que alguém deve reencarnar a fim de ser estuprado. A concepção do Deus punitivo e vingativo já não cabe mais no dicionário dos esclarecidos sobre a vida espiritual. Deus é a fonte inesgotável de amor. Mesmo que considerássemos que a vítima de hoje tenha cometido graves erros na área sexual em outra vida, jamais o estupro seria uma condição compulsória de ressarcimento dessas dívidas espirituais. Um mal não justifica outro mal, e quem pratica o estupro será responsável pelos atos de acordo com a legislação humana e os códigos divinos. Entretanto, devemos considerar que se praticarmos o mal estaremos, irremediavelmente retidos nas malhas das suas consequências. SOMOS NÓS MESMOS QUE ATRAÍMOS PARA NÓS O MAL QUE CRIAMOS COM NOSSOS ATOS”.
Entende-se, dessa forma, que obviamente ninguém planeja a sua reencarnação com a anotação de que será estuprado, assediado, violentado. Deus, em sua infinita bondade, jamais faria com que pagássemos o mal com outro mal hediondo.
Aí pode-se perguntar: O que, então, motiva o estupro, o assédio, a violência como um todo? Simplesmente o livre arbítrio.
“[...] o livre arbítrio, um dos princípios fundamentais do espiritismo e da palavra de Deus, pregam a liberdade de agir como traço caracterizador da existência espiritual. A Lei Divina preza pelo direito de fazer ou não aquilo que os desejos e aspirações pregam, sejam esses atos contrários ou não às leis divinas e humanas. ASSIM, SE UM INDÍVIDUO CUJA LIGAÇÃO ESPIRITUAL COM OUTRA PESSOA É NEGATIVA, DECIDIR EXERCER SEU LIVRE ARBÍTRIO DA FORMA MAIS PRIMITIVA E TERRÍVEL QUE POSSA EXISTIR – INVADINDO O CORPO E A SEXUALIDADE -, ISSO SERÁ UMA DECISÃO EXCLUSIVAMENTE SUA, SEJA QUAL FOR A MOTIVAÇÃO – DESEJO, ÓDIO, NECESSIDADE DE DOMINAÇÃO” (Site WeMystic, “A Relação entre Estupro e o Espiritismo e a noção de livre arbítrio).
Claro fica, então, que aquele que é vítima de um estupro não estava predestinado a ser por conta de erros cometidos em vidas passadas, da mesma forma que quem praticou o ato, não deve ser punido com o estupro. O ESPIRITISMO NÃO PREGA A LEI DO OLHO POR OLHO, DENTE POR DENTE!
Como superar o trauma do estupro, do assédio? Do ponto de vista material, não guarde para si. Não se envergonhe e peça ajuda. Amigos, família e profissionais da saúde são de suma importância nesse contexto. Espiritualmente, perdoe! É difícil, MUITO! Mas nos ensina o Evangelho Segundo o Espiritismo:
“Mas há duas maneiras bem diferentes de perdoar: há o perdão dos lábios e o perdão do coração. Muitos dizem do adversário: “Eu o perdôo”, enquanto que, interiormente, experimentam um secreto prazer pelo mal que lhe acontece, dizendo-se a si mesmo que foi bem merecido. Quantos dizem: “Perdôo”, e acrescentam: “mas jamais me reconciliarei; não quero vê-lo pelo resto da vida”! É esse o perdão segundo o Evangelho? Não. O verdadeiro perdão, o perdão cristão, é aquele que lança um véu sobre o passado. É o único que vos será levado em conta, pois Deus não se contenta com as aparências: sonda o fundo dos corações e os mais secretos pensamentos, e não se satisfaz com palavras e simples fingimentos. O esquecimento completo e absoluto das ofensas é próprio das grandes almas; o rancor é sempre um sinal de baixeza e de inferioridade. Não esqueçais que o verdadeiro perdão se reconhece pelos atos, muito mais que pelas palavras”.
Perdoar é maneira de desatar os nós, de “zerar” antipatias, sofrimentos, provas e expiações. É difícil, é um exercício dos mais difíceis quando diante de uma violência absurda, mas é sim possível.
Concluindo, QUALQUER FORMA DE ASSÉDIO DEVE SER COMBATIDA. NÃO HÁ DESCULPAS PARA TAL VIOLÊNCIA. NÃO DIMINUA A INDIGNAÇÃO E SOFRIMENTO DO OUTRO PORQUE SUA VISÃO DO QUE É AGRESSIVO É DIFERENTE DA DELE.
A nós, Espíritas, jamais olvidas da oração pela vítima, mas TAMBÉM PELO ALGOZ! O julgamento não é habilidade que nos pertence.
“[...] atos positivos e negativos de cada indivíduo ficam marcados, e aqueles que praticam o mal deverão lidar com as consequências. É isso que o livre arbítrio prega: cada um tem a liberdade de fazer o que deseja, desde que saiba arcar com as consequências terrenas e divinas, de seus atos. O sofrimento imposto a outro ser humano não passa impune” (Site WeMystic).
Lembre-se sempre, é crime. Procure uma Delegacia de Polícia Civil mais próxima e denuncie (DISQUE 180 – DELEGACIA DA MULHER) ou chame a Polícia Militar (DISQUE 190). Em casos envolvendo crianças e adolescentes, DISQUE 100, canal vinculado à Secretaria de Direitos Humanos e que atua como meio de comunicação entre população e o poder público, que deverá apurar os fatos, proteger o menor e punir o criminoso (Saiba mais em http://www.disque100.gov.br/).
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REFERÊNCIAS.
https://super.abril.com.br/blog/como-pessoas-funcionam/estudo-mapeia-diferentes-tipos-de-assedio/
https://noticias.bol.uol.com.br/unibol/espm/tipos-de-assedios-mais-comuns-sofridos-pelas-mulheres-em-publico.htm
https://www.kardecriopreto.com.br/o-estupro-e-programado-pela-espiritualidade/
http://www.wemystic.com.br/artigos/a-relacao-entre-estupro-e-o-espiritismo-e-a-nocao-de-livre-arbitrio/
Código Penal.
Lei nº 12.250, de 09 de fevereiro de 2006.
Lei nº 13.185, de 06 de novembro de 2015.
O Livro dos Espíritos.
O Evangelho Segundo o Espiritismo.
http://www.disque100.gov.br/
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