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Um Policial Pode Tirar a Vida de Um Criminoso?


Diego Falcão


São inquestionáveis os avanços jurídicos no campo do humanismo nos últimos tempos. Não só nas universidades, mas também nas principais academias de polícia do mundo, nunca se falou tanto no bem-estar social e no respeito à dignidade da pessoa humana. Mesmo que o indivíduo adote, temporariamente, a posição de infrator, há princípios normativos e morais que a sociedade contemporânea é conclamada a observar.


Diante de tais abordagens, vale destacar alguns questionamentos que a civilização moderna, com o intuito de manter suposta coerência moral, quase sempre procura elidir. Afirma-se, por exemplo, que assuntos como atividade policial ostensiva não se comunicam com direitos e garantias fundamentais e, muito menos, com os fundamentos cristãos. Desse modo, segue a humanidade com ideologias separativistas e aparentemente incompatíveis entre si.


Apesar de mencionados alguns institutos legais, salienta-se que não constitui escopo do presente artigo levantar discussões normativas acerca da temática em questão. Talha-se propositalmente essa vertente jurídica para ater-se à concepção de que a legislação humana representa cópia translúcida das leis que compõem a dimensão celestial.


A afirmação supracitada encontra guarida no comentário de Allan Kardec à questão 266, de “O Livro dos Espíritos”, quando assevera que “(...) a vida humana é uma cópia da vida espiritual. Nela encontraremos, em menores proporções, todas as mesmas peripécias daquela”. (KARDEC, 2019, p. 128).


Dessa forma, assim como as artes e os institutos do plano material, a lei humana, mesmo sendo limitada, encontra inspiração na lei divina. Os referidos avanços jurídicos refletem uma tentativa de harmonização entre as duas leis.


Ademais, vejamos o que afirma Kardec, em “O Evangelho Segundo o Espiritismo”, capítulo V, item 5:


A lei humana alcança certas faltas e as pune. O condenado pode então dizer que sofre a consequência do que praticou. Mas a lei não alcança e não pode alcançar todas as faltas. Atinge mais especialmente aquelas que trazem prejuízo à sociedade, e não aquelas que só prejudicam aqueles que as cometem. Mas Deus quer o progresso de todas as suas criaturas. Por isso não deixa impune nenhum desvio do caminho reto. Não há uma única falta, quão leve seja ela, nenhuma única infração à sua lei, que não tenha inevitavelmente consequências mais ou menos deploráveis. (KARDEC, 2018, p. 62).


Dessarte, por mais que não haja punição viável na lei dos homens, não necessariamente o infrator esquivar-se-á da lei divina. Nesta, pois, retratando-se pelas amarras da consciência, não há frestas ou dubiedades interpretativas.


É válido frisar que a lei humana já vislumbra atenuantes e agravantes com base na intenção do transgressor. Às vezes até o exime de culpabilidade quando não se enxerga o claro propósito do suposto criminoso. Assim, como esperar que a lei celestial também não observe tais parâmetros? A lei divina, sendo a expressão da mais pura perfeição, seria inferior à lei humana?

Corroborando com tais questionamentos, convém trazer à baila o que afirma a Espiritualidade em “O Livro dos Espíritos”. Senão, vejamos:


Questão 746. O homicídio é um crime aos olhos de Deus?


- Sim, um grande crime, pois aquele que tira a vida de seu semelhante corta uma vida de expiação ou missão, e aí está o mal.


Questão 747. O homicídio tem sempre o mesmo grau de culpabilidade?


- Como já dissemos, Deus é justo – julga antes a intenção que o fato.


Questão 748. Deus perdoa o homicídio, em caso de legítima defesa?


- Só a necessidade pode desculpá-lo. No entanto, se for possível preservar a vida sem atentar contra a do agressor, é isso que se deve fazer.


Questão 749. O homem é culpado pelos homicídios que comete durante a guerra?


- Não, quando é obrigado a fazê-lo por força das circunstâncias; mas é culpado pelas crueldades que comete, e seu sentimento humanitário será levado em conta”. (KARDEC, 2019, p. 244).


Por conseguinte, conclui-se que, o ser humano, independentemente de sua profissão, não tem o direito de retirar a vida de seu semelhante, pois cada indivíduo possui sua estrada de desafios expiatórios. Não obstante na melhor das intenções, o assassínio, portanto, representa uma interrupção abrupta dos martírios terrestres que a vítima carrega consigo.


Todavia, a complexidade da questão exige uma análise minuciosa do caso concreto, pois a justiça celestial não observa apenas o infrator e sua intenção, mas também o grau de participação da vítima. Caso o comportamento desta contribua, total ou parcialmente, para o evento desastroso, isso atenuará a situação de quem cometeu o crime.


No tocante à atividade policial, importante se faz questionar a verdadeira intenção do agente de segurança pública diante da ocorrência. Ele estava realmente imbuído dos sentimentos nobres da caridade, da legítima defesa ou do estrito cumprimento do dever legal? Havia outra forma menos gravosa que pudesse ter adotado como atitude sem comprometer a sua integridade ou a de terceiros?


Percebe-se, portanto, que a intenção do policial prepondera na correspondência dos eventuais martírios que este receberá da lei de ação e reação. No momento da ocorrência, além da possível culpa do criminoso, o sentimento humanitário ou os abusos emanados pelo agente servirão para atenuar ou agravar, respectivamente, a futura condição espiritual dos envolvidos.


Ao considerar a experiência de um profissional da segurança pública, Eriberto Kotelak traduz, em sua obra “O Policial Espírita”, a função social do policial na salvaguarda da vida e integridade dos indivíduos, afirmando:


Este é o principal aspecto do policiamento ostensivo. O malfeitor é que se arremessa a frente dos recursos do policial e se coloca deliberadamente em risco de vida ante estes recursos, colocando também em risco, a vida de pessoas inocentes que transitam naquele local. (KOTELAK, 2018, p. 15)


Ademais, Donizete Pinheiro salienta que “O espiritismo contribui esclarecendo que somos individualidades e construtores do próprio destino, pela forma como pensamos, desejamos e agimos, e que a nossa felicidade depende de como nos portamos diante das situações da vida”. (DONIZETE, 2017, p. 91).


Cumpre ressaltar, portanto, que as peculiaridades de cada caso serão avaliadas por uma justiça verdadeiramente imparcial e celeste. Conforme o excerto acima exposto, cotidianamente, a lei divina nos deixa claros indicativos de que somos realmente os construtores dos nossos próprios destinos.


REFERÊNCIAS


KARDEC. A. O Evangelho Segundo o Espiritismo. Trad. de Matheus Rodrigues de Camargo. 43. reimp. Capivari: EME, 2018.


KARDEC. A. O Livro dos Espíritos. Trad. de Matheus Rodrigues de Camargo. 24. reimp. Capivari: EME, 2019.


KOTELAK. Eriberto. O Policial Espírita: Uma visão Espírita sobre a profissão. Curitiba: [s.n], 2018.


PINHEIRO. Donizete. Gestão de Crises Emocionais. 1. reimp. Capivari: EME, 2017.


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