Não julgueis: Uma análise do ensinamento de Jesus
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Igor Carneiro
Entre os ensinamentos morais transmitidos por Jesus, poucos se revelam tão desafiadores quanto a reflexão acerca do julgamento precipitado. À primeira vista, pode parecer apenas um conselho de convivência, mas, em profundidade, toca o cerne da relação humana com a justiça, a compaixão e a própria consciência. No mundo atual, em que opiniões se formam e se espalham em segundos, compreender a real dimensão desse princípio torna-se fundamental. Ele não se limita a um aspecto religioso, pois conecta-se ao direito humano de ser presumido inocente até prova em contrário e, numa perspectiva espiritual, encontra eco na Lei de Causa e Efeito, que garante a cada Espírito a justa consequência de seus próprios atos.
A primeira pergunta que surge é: será possível viver em sociedade sem algum tipo de julgamento? Evidentemente, a vida coletiva exige que se avaliem condutas, que se estabeleçam responsabilidades, direitos e deveres, e que se proteja o bem comum. Contudo, Jesus não condena o discernimento, mas sim o julgamento temerário, impregnado de parcialidade, preconceito e arrogância. No campo jurídico, isso se traduz na presunção de inocência, isto é, ninguém deve ser considerado condenado antes do trânsito em julgado, ou seja, até que se comprove a responsabilidade do sujeito, quando esgotada a possibilidade de apresentar qualquer recurso. Já na esfera espiritual, essa advertência aponta para algo ainda maior, porquanto, nesse caso, se manifesta a certeza de que cada um será avaliado pela própria consciência e pelas Leis Divinas, que não se enganam.
E, se é a consciência que julga, como lidar com os próprios erros, que tantas vezes geram culpas silenciosas?
Aqui se encontra um segundo ponto delicado. A advertência de Jesus não se limita a evitar o julgamento alheio, mas também chama a atenção para o autojulgamento desequilibrado. Muitos carregam fardos de culpa que, longe de conduzirem ao arrependimento e à reparação, os aprisionam em círculos de autopunição. O Espiritismo ensina que o erro é parte do caminho evolutivo, e que a verdadeira Justiça Divina não condena eternamente, mas oferece infinitas oportunidades de recomeço. Nesse sentido, não julgar-se em excesso é tão importante quanto não julgar o próximo, porque ambos os excessos distorcem o equilíbrio da vida.
Mas, se nem sempre é possível lidar com as próprias falhas, como o ser humano poderia avaliar o outro com justiça?
A sociedade contemporânea parece responder a essa questão de forma preocupante, em virtude dos julgamentos espontâneos, precipitados e ampliados pelas redes sociais. Um deslize, um boato ou uma acusação não confirmada podem arruinar reputações em segundos. O “tribunal da opinião pública” não oferece direito de defesa, nem busca pela verdade. Ocorre, então, o exato contrário da recomendação de Jesus: julgamentos apressados, condenações sumárias, exclusão social. À luz do Espiritismo, isso é grave porque, ao julgar o outro de forma injusta, o indivíduo cria compromissos diante da Lei de Causa e Efeito, porquanto, aquilo que impõe ao próximo retornará sobre si, em aprendizados inevitáveis.
Então, é possível questionar: seria possível estabelecer uma Humanidade sem julgamentos destrutivos, baseada apenas na compreensão e na fraternidade?
O desafio é imenso, mas o Evangelho projeta esse ideal. “Não julgueis” não é um convite à passividade, mas à substituição do julgamento pela compreensão. O olhar fraterno não ignora o erro, mas entende que cada atitude tem uma causa, cada Espírito vive um momento distinto em sua jornada evolutiva. Assim como o Direito busca a imparcialidade, o Evangelho convida à compaixão, e o Espiritismo mostra que todos colherão naturalmente os frutos de suas escolhas. Quando esse entendimento amadurecer, a Humanidade tenderá a trocar o julgamento pelo auxílio, a condenação pela solidariedade, a crítica pela inspiração ao bem.
Entretanto, se esse é o destino espiritual que a Humanidade espera alcançar, o que é possível fazer, desde já, para viver esse ensinamento na prática humana?
Evidencia-se a dificuldade de promover a vigilância interior. Antes de qualquer julgamento, o indivíduo deve indagar a si mesmo: possui todas as informações necessárias? Não estaria projetando no outro as próprias limitações? Que atitude fraterna poderia adotar, em lugar da condenação? Após, presa-se pela caridade do silêncio, que preserva contra a disseminação de boatos e críticas inúteis. Assim, é possível substituir a crítica pela prece e pela ação construtiva, de modo a reconhecer que o próximo também se encontra em processo de aprendizado. Nesse movimento, o círculo se completa, pois ao evitar julgar, o Espírito se liberta do peso de ser julgado, visto que compreende que somente a consciência e as Leis Divinas possuem a autoridade definitiva.
A partir dessa compreensão, surge a pergunta mais incômoda: por que a Humanidade, amparada por certas facilidades, não consegue dirigir ao próprio íntimo o olhar crítico que reserva para o outro? Evidentemente que, em primeiro lugar, existe a tendência à projeção, isto é, ao ver no outro uma falha, o indivíduo encontra um espelho de suas próprias culpas e fragilidades. Ademais, o julgamento do próximo funciona como moeda social, pois criticar e replicar um boato pode gerar aceitação num grupo, elevar o próprio status moral ou reforçar laços tribais. Soma-se a isso o prazer imediato do sensacionalismo (a história aumenta, a fofoca ganha intensidade e a emoção suprime a verificação dos fatos). Finalmente, pesa a dificuldade do autoexame, já que reconhecer erros exige coragem, humildade e ruptura de padrões de comportamento consolidados.
Assim, ao salientar publicamente a falha alheia sem reconhecer as próprias, o ser humano revela a sua dificuldade prática de viver conforme os ensinamentos de Jesus.
Destarte, se tais forças psicológicas e sociais explicam as reações precipitadas e persecutórias, como o Direito, enquanto ordenamento social, procura, conter ou corrigir esse impulso natural?

Para tanto, o Direito responde por vias institucionais que visam compensar, na esfera pública, a fragilidade moral do indivíduo. Entre seus instrumentos estão a presunção de inocência, o ônus da prova, o dever de imparcialidade do julgador e os mecanismos processuais que impedem condenações sumárias sem análise probatórias ou desprovidas do contraditório e da ampla defesa. Aliás, há, ainda, normas contra a difamação e a calúnia, bem como remédios civis para reparar o dano à honra e à imagem. Esses dispositivos reconhecem que a tendência humana de julgar apressadamente pode ferir o patrimônio moral de outrem e, por isso, estabelecem limites jurídicos ao julgamento temerário. Ocorre que o Direito age, principalmente, sobre as consequências externas (pune, repara e impõe garantias processuais), mas pouco pode, por si só, transformar o estado íntimo que motiva a divulgação de críticas destrutivas, boatos e hostilidade moral.
Diante disso, impõe-se outro questionamento: se o aparato jurídico freia os excessos, mas não alcança as raízes do impulso julgador, que contribuição oferece a visão espírita para atingir o âmago da transformação moral?
Nesse sentido, não há dúvidas de que a perspectiva espírita coloca o foco justamente no trabalho interior como via de mudança duradoura. Aliás, a Lei de Causa e Efeito explica que toda ação gera retorno, não apenas em termos externos, mas como lição moral e oportunidade evolutiva para o Espírito.
Fato é que trazer a teoria para a prática exige estratégias incisivas e concreções diárias. No campo individual, sempre há a oportunidade de realizar o autoexame sincero, o qual consiste em avaliar se ele detém todas as informações, se parte desse impulso crítico reflete temor, inveja ou insegurança, que atitude de auxílio genuíno seria mais construtiva, a fim de evitar a incidência da propagação de informações que visam apenas ferir.
Nesse aspecto, até que ponto é legítimo julgar, e quando esse ato se torna um desvio de justiça? No campo jurídico, a resposta encontra-se no próprio cerne do devido processo legal, na imparcialidade do juiz e na presunção de inocência, que visam constituir escudo contra a condenação sem prova e a punição sem justa causa. Se tratam de limites necessários, erguidos em razão de o ser humano, por sua natureza, tender a se precipitar na avaliação do outro.
O Evangelho Segundo o Espiritismo sublinha a tríade: benevolência para com todos, indulgência para com as imperfeições alheias e perdão das ofensas. Indulgência não é conivência: é discernimento sem dureza. Na prática, ela nos obriga a distinguir pessoa de ato; corrigir reservadamente quando necessário; evitar a exposição humilhante; preferir a reparação ao apedrejamento.
Mas esses princípios, vistos sob a ótica espiritual, suscitam uma nova indagação: como se concilia a fragilidade do julgamento humano com a perfeição do Julgamento Divino? Ao advertir contra o julgamento apressado, Jesus antecipava que cada Espírito será avaliado pela própria consciência e pelas Leis Divinas, que são justas, impessoais e incorruptíveis. O que a lei humana julga de forma temerária, a Lei de Causa e Efeito, Lei de Justiça, Amor e Caridade corrigem de forma precisa, devolvendo a cada um o que precisa para evoluir.
O Direito precisa agir, porque a vida social exige ordem, segurança e reparação imediata de danos. Mas o Direito humano opera em caráter provisório, limitado pela imperfeição dos julgadores e pelas provas que consegue reunir. Já a justiça espiritual atua no nível profundo, no tempo amplo da evolução, sem pressa nem omissão. Diante disso, compreende-se que o julgamento humano não deve pretender substituir ou antecipar a Justiça Divina, mas apenas funcionar como instrumento temporário de equilíbrio social. Quando ultrapassa esse limite e se torna temerário, não apenas falha em cumprir sua função, como cria novas injustiças que a própria vida se encarregará de corrigir.
A tríade espírita (arrependimento, expiação e reparação) ilumina de modo profundo o ensinamento de Jesus sobre o “não julgueis”. O arrependimento representa a tomada de consciência íntima do erro, correspondendo no Direito ao reconhecimento de culpa e à confissão sincera, que podem atenuar a pena e abrir caminhos de ressocialização. A expiação, por sua vez, traduz-se na assunção das consequências inevitáveis do ato ilícito, lembrando que a pena jurídica, quando legitimamente aplicada, deve ser cumprida como oportunidade de reflexão e aprendizado, não como mero castigo. Já a reparação, ápice desse processo, vai além do sofrer: é a ação concreta de recompor o dano causado, restaurar a dignidade da vítima e reconstruir laços sociais, o que encontra paralelo nas práticas de justiça restaurativa e no ideal de ressocialização que humaniza, por exemplo, o Direito Penal. Assim, Jesus, ao advertir contra o julgamento precipitado, indica que a verdadeira justiça não se esgota na condenação formal, mas se realiza plenamente quando o infrator, transformado, pode reparar o mal e reintegrar-se em novos caminhos de vida.
Em última análise, evitar o julgamento precipitado não é abdicar do discernimento, mas exercer a capacidade de avaliar com serenidade, imparcialidade e espírito de fraternidade. É compreender que, em última análise, ninguém escapa ao exame da própria consciência, nem à ação inexorável das Leis Divinas.
Por isso, mais do que julgar, cabe ao ser humano compreender, auxiliar e aprender, de modo a reconhecer que justiça maior não se realiza nos tribunais terrenos, mas no tribunal silencioso e infalível da própria alma.
Por fim, o ensinamento de não julgar revela-se como ponto de convergência entre o Evangelho, o Direito e o Espiritismo: no primeiro, a advertência moral contra a precipitação; no segundo, a exigência de imparcialidade e a presunção de inocência; e no terceiro, a certeza de que a Lei de Causa e Efeito assegura a cada Espírito a colheita justa de seus atos. Ao compreender esses três planos, o ser humano aprende que o verdadeiro exercício da justiça começa no silêncio da consciência e se manifesta em atitudes de compreensão e fraternidade, afastando-se da condenação apressada para aproximar-se da construção de um mundo mais justo e solidário.
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