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Abuso Infantil: A verdade crua que precisamos enfrentar


Rafaela Paes de Campos


Certamente, há coisas com as quais não gostaríamos de ter que lidar, mas, como muito nesta vida, às vezes vivenciamos algo que não causamos, mas que passa a fazer parte indelével da nossa história. E sangra!

 

A Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica a pedofilia como um transtorno de preferência sexual e enquadra como pedófilos adultos que têm preferência sexual por crianças, geralmente pré-púberes ou no início da puberdade (VALADARES, 2021, on-line).

 

O cenário é verdadeiramente assustador. Dados da Fundação Abrinq escancaram que, no Brasil, a violência sexual afeta, na maioria dos casos, as crianças e os adolescentes. “Em 2022, por exemplo, das 62.091 notificações recebidas, mais de 45 mil tinham como vítimas pessoas com menos de 19 anos de idade. A proporção corresponde a 73,8% - isto é: em média, a cada quatro casos de violência sexual no Brasil, em três a vítima é criança ou adolescente” (ABRINQ, 2024, on-line).     

 

A mesma publicação alerta que em 68,7% dos casos o abuso ocorreu no âmbito familiar, sendo seguido por 5,3% em vias públicas e 3,9% em escolas (ABRINQ, 2024, on-line).

 

O abuso de crianças e adolescentes é tipificado pelo ordenamento jurídico brasileiro como estupro de vulnerável, art. 217- “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos. Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos” (BRASIL, 2009, on-line).

 

As consequências deste crime são as mais diversas, e embora variem de pessoa para pessoa, é unânime o entendimento de que ele deixará cicatrizes profundas. De acordo com a psicóloga especializada em psicóloga clínica e atendimento a vítimas de violência doméstica, são comuns a ansiedade, síndrome do pânico, comportamentos autodestrutivos, sexualização precoce, transtorno do estresse pós-traumático (57% das vítimas), sentimento de culpa, perturbação do sono, dores abdominais, enurese (perda do controle da bexiga durante o sono, encoprese (incontinência fecal), distúrbios alimentares, dificuldades na evolução psicoafetiva e sexual, dissociação, entre muitos outros (CHILDHOOD BRASIL, 2022, on-line).

 

Ninguém é o mesmo, e nem será o que poderia ser, depois de sofrer uma violência desta monta, ainda mais quando se é uma criança ou um adolescente. Se pensarmos no ponto de vista espiritual desta situação, é óbvio concluir que se trata de um erro dos mais graves, com claras consequências ao agressor, advindas dos mecanismos de Causa e Efeito.

 

Bem, sabemos que retornamos à vida material com um planejamento reencarnatório, chamado por alguns de destino, podendo “ser designado como uma série de acontecimentos em nossas vidas, programados previamente à reencarnação, com o apoio do plano espiritual superior, objetivando oferecer ao homem uma encarnação mais apropriada ao seu desenvolvimento espiritual, especialmente no tocante às provas e/ou expiações necessárias. Não existe improvisação nos procedimentos que antecedem as reencarnações, mas sim uma planificação baseada na lógica e na moralidade, objetivando o progresso espiritual do homem” (CARVALHO, 2020, p. 55).

 

Assim sendo, adentramos a uma nova vida carregando uma bagagem com nossos acertos e erros pretéritos, acrescidos do que fazer para que os deixemos para trás e evoluamos. Mas pela lógica da bondade já alcançada pela Espiritualidade Superior que nos acompanha na confecção desse planejamento, não há que se pensar que fariam constar atrocidades! Deus jamais permitiria que viéssemos fadados a cometer o mal ou ser vítima dele!


Um abuso sexual contra uma criança ou um adolescente, estaria previsto, portanto, no planejamento reencarnatório tanto da vítima quando do agressor? “Não, pois não há planejamento reencarnatório para o mal, conforme esclarecido em perguntas anteriores. Ainda que a criatura precise passar por provas e expiações, não condiz com a bondade e o amor infinito de Deus o planejamento prévio de uma situação de estupro, como mecanismo de resgate pela vítima de equívocos cometidos em vidas pretéritas, é dizer, mesmo que no passado a vítima possa ter cometido sérios equívocos na área sexual, o estupro nunca seria uma condição compulsória para o ressarcimento de dívida perante a Justiça Divina. Tal ato infeliz decorre do livre arbítrio do agressor” (CARVALHO, 2020, p. 108).

 

É preciso compreender, de uma vez por todas, que a Lei de Causa e Efeito é bastante diversa da lei do olho por olho, dente por dente.

 

Como claramente informado na citação da autora Evelyn Freire de Carvalho, ainda que haja necessidade de provas e expiações na área sexual, o estupro não seria uma escolha condizente com a Justiça Divina. Explica ainda a autora:

 

“Ao reencarnar, o indivíduo traz o passado impresso em si mesmo, de modo inextinguível, como núcleos energéticos presentes no inconsciente e no perispírito, irradiando-se a todo momento do nosso interior para o exterior, como reflexo das atitudes prejudiciais ou benéficas cometidas em existências pretéritas. No caso das vítimas de estupro são inúmeras as ocasiões geradoras da desarmonia genética, contudo se observa maior ênfase na área genésica, por ter sido no campo sexual a maior incidência dos erros do passado.

As ligações espirituais constituem-se no campo das vibrações, da sintonia, sejam positivas, decorrentes do amor e da fraternidade, sejam negativas, quando fundamentadas no ódio e no desamor, atravessado existências e mantendo os indivíduos conectados, de modo que cada pessoa tem um campo energético único de atração ou de repulsão, atraindo ou repelindo situações que reflitam sua história cármica, seus débitos, seus pensamentos e ações. Desta feita, por conta do campo energético da criatura e não de um planejamento reencarnatório, o agressor, conquanto inconscientemente, identifica-se com vítima e lhe causa do estupro” (CARVALHO, 2020 p. 110).

 

E ainda que a realidade energética de cada um de nós exista, assim como os erros anteriormente cometido, atenção! “No tocante ao agressor, é imperativo destacar existirem predisposições instintivas para o ato – que consideram o grau evolutivo do ser – fazendo-o se sentir atraído pela prática de atos repreensíveis, sendo auxiliado por Espíritos desencarnados que simpatizam com seus pensamentos e emoções, não havendo, entretanto, arrastamento irresistível, desde que exista a vontade de resistir” (CARVALHO, 2020, p. 108).

 

Portanto, é puramente o exercício do livre-arbítrio por parte do agressor. Por mais que tenhamos muito o que caminhar no campo de nossa evolução moral, já possuímos a inteligência plenamente desenvolvida, capacitando-nos a discernir o certo do errado!

 

Não há escusas ou explicações racionais para um ato deste porte, ainda mais quando se fala numa situação entre uma criança ou adolescente e um adulto!

 

Se, infelizmente, você conhece alguém que foi vítima de tal atrocidade, acolha! Esteja atento aos sinais de mudança do menor, quebre o ciclo do silêncio, não esconda esqueletos debaixo do tapete, pois eles não permanecerão ali para sempre. É de suma importância a imediata busca pelo apoio psicológico para a vítima e para sua família, além da denúncia e consequente responsabilização do agressor.

 

A escuta, o acolhimento e uma rede de apoio forte e concreta são ferramentas essenciais para a mitigação das consequências, evitando, inclusive, a revitimização, compreendendo e fazendo com que o menor entenda ser uma vítima, que agora ele está seguro e terá todo o apoio necessário ao seu processo de ressignificação interior dos fatos que o acometeram!

 

Não se cale! Denuncie! O abuso sexual na menoridade é uma mácula que acompanhará a vítima por toda a sua vida. Não há como esquecer, não há como não sofrer. Mas, um “colo” pode mudar muita coisa, sendo a linha que define, ao menos, uma vida com um pouco de paz.

 

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Referências:

 

ABRINQ. Veja os números da violência sexual infantil no Brasil. 2024. Disponível em:https://www.fadc.org.br/noticias/cenario-violencia-sexual#:~:text=Em%202022%2C%20por%20exemplo%2C%20das,v%C3%ADtima%20%C3%A9%20crian%C3%A7a%20ou%20adolescente.. Acesso em: 06/06/2024.

 

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Incluído pela Lei nº 12.015 de 2009. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 06/06/2024.

 

CARVALHO, Evelyn Freire. A Imortalidade da Alma. Campos dos Goytacaez/Rj: Editora Letra Espírita. 2020.


CHILDHOOD BRASIL. Saúde mental: os impactos do abuso sexual na infância e adolescência. Disponível em: https://www.childhood.org.br/saude-mental-os-impactos-do-abuso-sexual-na-infancia-e-adolescencia/#:~:text=Ansiedade%2C%20depress%C3%A3o%2C%20s%C3%ADndrome%20do%20p%C3%A2nico,em%20adolescentes%20v%C3%ADtimas%20de%20abuso. Acesso em: 02/07/2024.

 

VALADARES, Pablo. Projeto define crime de pedofilia no Código Penal. 2021. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/721950-PROJETO-DEFINE-CRIME-DE-PEDOFILIA-NO-CODIGO-PENAL#:~:text=A%20Organiza%C3%A7%C3%A3o%20Mundial%20de%20Sa%C3%BAde,ou%20no%20in%C3%ADcio%20da%20puberdade.. Acesso em: 06/06/2024.

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