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O Ódio nas Redes Sociais e as Energias Negativas


Geane O. Lanes


No âmbito da internet, as redes sociais são estruturas compostas por diferentes pessoas que buscam compartilhar experiências e criar relações. Embora sejam valorosas ferramentas de aprendizado e de propagação de mensagens positivas, infelizmente, as redes sociais são utilizadas por muitas pessoas como veículo para disseminação da violência e de discursos de ódio.


Muitas vezes anônimas ou disfarçadas sob falsos pretextos de obter justiça, as postagens de ódio mostram mais sobre quem as propaga do que a respeito das pessoas a quem são direcionadas, porque, mesmo sem perceber, os que disseminam esse tipo de mensagem geralmente são impulsionados pela vaidade e pela insatisfação pessoal. Dessa forma, independentemente das ações cometidas pelos alvos dessas postagens, as mensagens e comentários nas redes sociais que incitam a violência e o ódio evidenciam o que seus autores ainda carregam em seu íntimo, uma vez que “todo pensamento mau resulta, pois, da imperfeição da alma” (KARDEC, 2013a).


Segundo a Constituição Brasileira (BRASIL, 1988), todos têm o direito a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo (art. 220). Por outro lado, essa liberdade é limitada pelo Código Penal (BRASIL, 1940), o qual determina como crimes contra a honra: caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime (art. 138); difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação (art. 139); injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro (art. 140). Dessa forma, o nosso direito de expressão não nos exime das consequências de nossas ações e não deve desrespeitar o direito do próximo.


Além disso, devemos avaliar quais são os nossos reais objetivos ao propagar mensagens que ofendam uma ou mais pessoas, compreendendo o peso que nossas atitudes podem ter em nossas vidas e também no coletivo. O ódio disseminado nas redes sociais atrai a atenção de pessoas que comungam com os mesmos objetivos e opiniões, os quais podem enxergar nessas mensagens o estímulo necessário para também propagarem o ódio e até mesmo colocá-lo em prática por meio de atos de violência. Como apontado na Bíblia, mesmo que essa não seja a sua intenção, “o violento recruta o seu próximo e o leva por um caminho ruim” (Provérbios 16: 29).

Também precisamos lembrar que os discursos de ódio nas redes sociais alcançam não apenas aqueles que têm acesso a eles, já que os encarnados influenciados por essas mensagens também têm poder de influência sobre outros encarnados. Assim, aqueles que compactuam e concordam com essas mensagens podem retransmiti-las em seu convívio pessoal e também em suas redes sociais, disseminando a mensagem original para um grande número de pessoas e, muitas vezes, atribuindo a ela mais ódio e preconceito.


Se as nossas ações locais impactam aqueles que estão ao nosso lado, quando ganham a amplitude oferecida pela internet, elas podem chegar a todos os cantos do mundo, influenciando negativamente muitos irmãos invigilantes e levando dor e sofrimento a quem nem mesmo conhecemos. Em acréscimo, as energias atreladas às mensagens e comentários que postamos nas redes sociais não chegam apenas aos encarnados, mas também aos desencarnados, que, por sua vez, também influenciam outros desencarnados e encarnados.


Mas como as mensagens nas redes sociais poderiam ter impacto sobre os desencarnados? Estariam eles também ligados à internet? Com o estudo da Doutrina Espírita, nossas companhias espirituais são determinadas pelos pensamentos que alimentamos, visto que “Espíritos só se apegam aos que, pelos seus desejos, os chamam, ou aos que, pelos seus pensamentos, os atraem” (KARDEC, 2013b). Dessa forma, as energias negativas que emanamos têm o grande poder de atrair irmãos que compartilham os mesmos pensamentos e ideais, os quais, em um processo de retroalimentação, ajudam-nos a inflar ainda mais o ódio e o rancor.


Por conseguinte, quando propagamos pensamentos negativos nas redes sociais, além de atraímos irmãos espirituais em sintonia conosco, contribuímos para que esse mesmo processo aconteça com aqueles que, por negligência, deixam-se influenciar por nossas ações. De forma alguma, devemos nos culpar pelas ações que os outros cometem influenciados por nós, mas precisamos refletir como as atitudes que tomamos e, muitas vezes, consideramos insignificantes, podem repercutir negativamente em nossas vidas e na humanidade como um todo.


Também devemos estar atentos àquilo que nos move, pois apenas quando nos flagramos em equívoco é que podemos identificar o que precisa ser lapidado em nosso íntimo. Ademais, devemos compreender que as redes sociais podem ser um terreno fértil para a propagação do bem. Se desejamos um mundo mais tolerante e pacífico, cabe a nós plantar a semente do respeito e do amor ao próximo, usando as redes sociais como um meio de propagar mensagens que estimulem a caridade e a paz.



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REFERÊNCIAS:

BRASIL. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 31 dez.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

KARDEC, Allan. O Evangelho segundo o Espiritismo. tradução de Guillon Ribeiro da 3. ed. francesa, revista, corrigida e modificada pelo autor em 1866. Ed. 131: Editora FEB. 2013a.

KARDEC, Allan. O Livro dos Espíritos. Tradução de Guillon Ribeiro. Ed. 93: Editora FEB. 2013b.

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